O n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 46.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -A coordenação do NGRHAO é assegurada por um trabalhador designado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro."