- 1 -Ao pessoal das carreiras de inspeção da IRAE é aplicado o regime de duração e horário de trabalho fixado para os trabalhadores nomeados da administração pública, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O serviço prestado pelo pessoal das carreiras de inspeção é de caráter permanente, o que implica a obrigatoriedade da sua prestação a qualquer hora do dia ou da noite, incluindo os dias de descanso ou feriados, consoante as necessidades do serviço.
Artigo 131.º — Regime de duração do trabalho
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014