- 1 -Compete ao GSST, designadamente:
- a)Promover e assegurar de acordo com os objetivos definidos a formulação e a realização de programas e projetos de ação nos domínios da promoção, condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- b)Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho;
- c)Promover o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d)Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho.
- 2 -O GSST depende diretamente do inspetor regional do Trabalho.
Artigo 139.º — Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014