- 1 -O Centro de Informática para as áreas de administração pública regional e local, designado por CIAH, fica sedeado em Angra do Heroísmo, competindo-lhe:
- a)Apoiar os serviços dependentes da VPECE sedeados em Angra do Heroísmo e Horta, na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como nos sistemas de comunicação;
- b)Prestar assessoria informática e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
- c)Participar no processo de modernização administrativa com a DROAP;
- d)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais;
- e)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, aos assuntos eleitorais;
- f)Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equipamentos, suportes lógicos e de comunicações;
- g)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da VPECE;
- h)Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso;
- i)Manter atualizado o cadastro de equipamento e software informático;
- j)Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução;
- k)Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;
- l)Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático;
- m)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências.
- 2 -O CIAH é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Centro de Informática
Vigente desde: 07/08/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2014