São competências do CRAA, nomeadamente:
- a)Apoiar e incentivar iniciativas artesanais que, partindo de grupos e ou indivíduos, contribuam para a promoção cultural, social e económica da Região;
- b)Desenvolver relações de cooperação com outros organismos nacionais e internacionais, privilegiando o estabelecimento de acordos e protocolos;
- c)Desenvolver as ações necessárias à formação e informação dos artesãos;
- d)Proceder à recolha de dados estatísticos que possibilitem o conhecimento e melhor definição das políticas para o setor;
- e)Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional junto dos agentes económicos interessados;
- f)Especificar e definir as atividades e as profissões que devam ser consideradas como artesanais;
- g)Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal;
- h)Promover e organizar feiras, exposições e certames regionais e coordenar a participação e o intercâmbio da Região nas congéneres nacionais ou internacionais;
- i)Verificar a certificação de origem e qualidade do produto e a representação em feiras, exposições e certames do género, ao nível interno e externo;
- j)Colaborar com a DRAIC no licenciamento das indústrias artesanais;
- k)Instruir os processos com vista à concessão de todos os incentivos ao artesanato e respetiva fiscalização de dados pelo CRAA;
- l)Dar parecer sobre os incentivos de âmbito regional desta área;
- m)Assegurar a emissão das cartas de artesão e da unidade produtiva artesanal nos termos legais;
- n)Prosseguir e realizar todas as ações que dentro da sua especificidade lhe sejam superiormente cometidas;
- o)Elaborar propostas de circuitos turísticos, passeios pedestres e guiados e infraestruturas interpretativas que integram unidades produtivas artesanais;
- p)Colaborar com a Direção Regional do Turismo na análise e parecer de unidades de turismo em espaço rural, cariz tradicional ou valorização do artesanato regional;
- q)Sensibilizar a população rural para a importância e valorização do património natural, cultural e etnográfico para o desenvolvimento do turismo em espaço local;
- r)Prestar apoio técnico aos projetos de turismo em espaço rural que integram iniciativas de animação e cultura tradicional nas artes e ofícios tradicionais;
- s)Dinamizar o artesanato regional, quer como elemento preservador de memória coletiva quer como atividade criadora com potencial económico.