- 1 -Compete ao NGRHAO:
- a)Gerir os quadros regionais de ilha, a Bolsa de Emprego Público dos Açores e o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional nos termos dos Decretos Legislativos Regionais n.os 49/2006/A, de 11 de dezembro, 50/2006/A, de 12 de dezembro, e 32/2010/A, de 17 de novembro, respetivamente;
- b)Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal e ao seu impacte financeiro;
- c)Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas.
- 2 -A coordenação do NGRHAO é assegurada por um trabalhador designado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro.
Artigo 46.º — Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014