- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos compete preparar, orientar e executar as tarefas no âmbito do planeamento, metodologias, qualidade e serviços jurídicos.
- 2 -A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos compreende a Divisão de Planeamento e Qualidade e a Unidade de Serviços Jurídicos.
Artigo 62.º — Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014