- 1 -A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as atividades de apoio jurídico e de coordenação dos processos de contraordenação estatística.
- 2 -À Unidade de Serviços Jurídicos compete:
- a)Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgânicas do SREA;
- b)Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico;
- c)Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual;
- d)Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística;
- e)Acompanhar os desenvolvimentos normativos e jurídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA.
Artigo 64.º — Unidade de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014