Compete à Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos:
- a)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística;
- b)Analisar e validar os pedidos de pagamento intercalares, na vertente documental, contabilística e financeira;
- c)No âmbito dos pedidos de pagamento finais/encerramento financeiro dos projetos:
- i)Analisar e validar na vertente documental, contabilística e financeira;
- ii)Efetuar a análise da execução do investimento;
- iii)Fiscalizar o cumprimento dos objetivos dos projetos;
- iv)Avaliar o cumprimento das demais obrigações do promotor, designadamente criação de postos de trabalho, financiamento do projeto, licenciamentos;
- d)Propor o pagamento dos incentivos e ou encerramento financeiro dos projetos;
- e)Analisar e emitir parecer relativamente a alterações ao projeto, designadamente da composição e prazo do investimento, de fontes de financiamento e de postos de trabalho;
- f)Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional com vista ao apuramento do cumprimento dos objetivos do projeto e atribuição de eventuais majorações do incentivo;
- g)Promover a verificação física dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao investimento;
- h)Preparar o encerramento dos processos;
- i)Acompanhar o processo de apresentação de despesas aos diversos fundos europeus aplicáveis;
- j)Analisar e colaborar na definição de normas, procedimentos e métodos internos para controlo dos projetos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira, documental e contabilística;
- k)Acompanhar a execução física e documental dos projetos de investimento da competência da DRAIC;
- l)Promover a fiscalização dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos da competência da DRAIC;
- m)Acompanhar a afetação dos projetos de investimento à Região.