- 1 -O GPAJ é o órgão de estudo, elaboração de projetos e apoio técnico da DREQP, ao qual compete, designadamente:
- a)Assessorar tecnicamente o diretor regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da DREQP;
- b)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas;
- d)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como, dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da DREQP;
- e)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DREQP mantém relações;
- f)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -O GPAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O GPAJ compreende o Centro de Informação e Documentação (CID), ao qual compete, designadamente:
- a)Organizar e atualizar os acervos de documentação e promover a organização, atualização e conservação da biblioteca e arquivo da DREQP;
- b)Difundir de forma geral e seletiva a informação de interesse para a DREQP;
- c)Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social e organizar e manter em funcionamento o centro de documentação da DREQP;
- d)Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade;
- e)Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação;
- f)Promover a organização, atualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho;
- g)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 4 -O CID funciona na direta dependência do chefe de divisão do GPAJ.
Artigo 83.º — Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico
Vigente desde: 07/08/2014
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