- 1 -Compete à DSFSEQ, sem prejuízo das competências e das tarefas ou atividades, superiormente determinadas, atribuídas à DVCA, designadamente:
- a)Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional e à certificação das entidades formadoras;
- b)Coordenar, elaborar e promover as ações de qualificação profissional desenvolvidas pela DREQP;
- c)Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da qualificação profissional;
- d)Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional, bem como manter atualizados os programas de formação existentes;
- e)Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das ações de formação profissional promovidas pela DREQP;
- f)Colaborar com entidades externas em ações de formação profissional;
- g)Analisar em termos prospetivos as necessidades de qualificação profissional;
- h)Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras;
- i)Participar em projetos comunitários em matéria de formação e qualificação profissional, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região;
- j)Elaborar estudos e pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projetos relacionados com a mesma;
- k)Conceber instrumentos de avaliação e análise das ações, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego;
- l)Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu;
- m)Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu;
- n)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua seleção e propor a sua aprovação a nível superior;
- o)Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo;
- p)Coordenar todas as ações e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
- q)Promover a implementação e desenvolvimento na Região dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respetiva gestão e coordenação;
- r)Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu;
- s)Organizar e gerir uma base de dados dos indicadores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu;
- t)Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros;
- u)Coordenar o sistema da gestão da qualidade da DREQP.
- 2 -A DSFSEQ compreende:
- a)A Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade (DAQQ);
- b)A Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE).
Artigo 88.º — Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014