Artigo 6.º
Entidades prescritoras
Redação registada como em vigor em 04/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto no presente diploma, as entidades prescritoras são as seguintes:
- a)Unidades de saúde de ilha do SRS;
- b)Hospitais, EPER, do SRS.
- c)[Revogada.]
- d)[Revogada.]