- 1 -São disponibilizadas, nas áreas da saúde, solidariedade social, emprego e educação do Portal do Governo Regional, as fichas de prescrição a preencher pelas entidades intervenientes no SAPA-RAA, aquando da prescrição ou atribuição de produtos de apoio.
- 2 -O modelo de ficha de prescrição é aprovado por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde, solidariedade social, emprego e educação.
- 3 -Para efeitos de financiamento dos produtos de apoio prescritos ou atribuídos, as fichas referidas no n.º 1, após preenchidas devem ser remetidas, consoante a entidade prescritora, ao Instituto da Segurança Social dos Açores, à Direção Regional de Saúde, à Direção Regional da Educação ou à Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional.
- 4 -As entidades referidas no número anterior procedem ao registo das fichas de prescrição em matriz informática comum.
Artigo 8.º — Fichas de prescrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)
Original
Em vigor de 12/08/2015 a 03/02/2026