Artigo 9.º
Lista de produtos de apoio
Redação registada como em vigor em 04/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A elaboração da lista de produtos de apoio, tendo como referência o constante das normas ISO 9999, é objeto de despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde, solidariedade social, emprego e educação.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -O despacho referido no n.º 1 identifica os produtos de apoio suscetíveis de serem reutilizados, bem como a sua forma de devolução.