Artigo 22.º
Núcleo de serviços do LRV na ilha de São Miguel
Redação registada como em vigor em 03/09/2021.
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- 1 -Ao Núcleo de serviços do LRV na ilha de São Miguel compete:
- a)Proceder às provas laboratoriais correspondentes ao Plano Oficial de Erradicação, vigilância sanitária e manutenção do estatuto sanitário da brucelose dos grandes e pequenos ruminantes;
- b)Proceder às provas laboratoriais para o cumprimento do Regulamento de Execução (EU) n.º 2015/1375 e suas alterações para a Pesquisa de Larvas de Trichinella spp;
- c)Proceder às demais provas laboratoriais que, por razões imperiosas, não seja possível realizar no LRV;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O Núcleo de serviços na ilha de São Miguel funciona na dependência do LRV e é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.