Artigo 50.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Redação registada como em vigor em 03/09/2021.
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- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, doravante designado por SDAP, integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão de Veterinária;
- c)Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -O SDAP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O diretor do SDAP acumula a chefia de uma das divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -A Secção de Apoio Administrativo referida na alínea c) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.