Artigo 55.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 05/07/2021.
Esta redação foi substituída em 03/09/2021. Ver a versão consolidada
O pessoal afeto à SRADR consta dos quadros regionais de ilha, aprovados por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual.