Artigo 15.º
Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Redação registada como em vigor em 16/11/2021.
Esta redação foi substituída em 11/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, abreviadamente designada por DRAPMA, tem por missão apoiar a definição de políticas para a Administração Pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos, a modernização administrativa dos serviços e organismos da Administração Pública regional, a coordenação do departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e ainda do Programa Estudante InsuLar e do subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo.
- 2 -A DRAPMA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.