Artigo 16.º
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Redação registada como em vigor em 16/11/2021.
Esta redação foi substituída em 16/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção Regional dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DRAE, tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das Instituições e dos órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
- 2 -A DRAE é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.