Artigo 17.º
Inspeção Regional de Finanças
Redação registada como em vigor em 16/11/2021.
Esta redação foi substituída em 16/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A Inspeção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira da Região Autónoma da Madeira, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira, administrativa e de gestão, e também prestar apoio técnico especializado, sendo que a sua intervenção abrange as entidades do setor público administrativo e empresarial regional, incluindo as autarquias locais, bem como os setores privado e cooperativo, quando sejam sujeitos de relações financeiras com a Região Autónoma da Madeira ou com a União Europeia, ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.
- 2 -A IRF é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.