Artigo 30.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 16/11/2021.
Esta redação foi substituída em 16/01/2024. Ver a versão consolidada
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF é aprovada e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta, em conformidade com o princípio da rendibilização de recursos previsto nos artigos 23.º e 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.