Os encargos resultantes da presente medida são parcialmente suportados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego e podem ser cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.
Artigo 3.º — Financiamento
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023