- 1 -Os projetos de estágio são submetidos pelas entidades promotoras no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 2 -O período de candidatura para a medida RECONVERTER PRO é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual são definidos os elementos seguintes:
- a)Os destinatários, de entre os definidos no artigo 3.º;
- b)A data de início dos estágios.
- 3 -Os projetos têm de estar relacionados com a atividade da entidade promotora, e conter, em detalhe, os objetivos e tarefas a desenvolver pelos estagiários, podendo ser demonstrativos da possibilidade de reconversão profissional dos candidatos a estágio.
- 4 -A candidatura é acompanhada de documentos comprovativos da situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, sob pena de indeferimento liminar da candidatura.
- 5 -Não são elegíveis os projetos de entidades promotoras que se encontrem em situação de incumprimento, no que se refere a apoios comunitários, nacionais ou regionais, designadamente relativos a emprego e formação, independentemente da sua natureza e objetivos.
- 6 -Após a receção da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais, os quais devem ser prestados no prazo de cinco dias úteis.
- 7 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior conduz à presunção da desistência da candidatura, determinando o arquivamento da mesma.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/04/2023