- 1 -Os estagiários serão remunerados pelas letras M ou H, consoante se destinem ao grupo de técnicos ou aos outros grupos.
- 2 -O estagiário reembolsará a Região das remunerações percebidas durante o estágio se desistir deste ou se, nos 2 anos que se seguirem ao seu ingresso na carreira, deixar de prestar serviços na IRT.
Artigo 52.º — (Remuneração do estagiário)
Vigente desde: 22/08/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1985