O pessoal da IRT pode ser deslocado, por determinação do inspector regional, pelo período de 90 dias, de acordo com as necessidades de serviço e sempre que estas não possam ser satisfeitas com o pessoal disponível localmente.
Artigo 56.º — (Deslocações)
Vigente desde: 22/08/1985
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Em vigor desde 22/08/1985