Os relatórios anuais dos médicos do trabalho nas empresas, referidos no artigo 28.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, devem ser enviados aos serviços da IRT até ao fim do 1.º trimestre do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
Artigo 60.º — (Relatórios dos médicos do trabalho)
Vigente desde: 22/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1985