Os funcionários do quadro da Secretaria Regional do Trabalho que, à data da entrada em vigor do presente Estatuto, preencham cumulativamente os requisitos exigidos nas alíneas seguintes podem candidatar-se directamente aos concursos para inspector-chefe, nas condições previstas no n.º 5 do artigo 45.º deste diploma:
- a)Categoria não inferior a técnico superior principal;
- b)5 anos consecutivos de chefia em cargo não inferior a director de serviços ou equiparado;
- c)Exercício efectivo de funções de chefia no âmbito da IRT.