Os funcionários colocados na categoria de inspector-adjunto de 2.ª classe, por efeito da aplicação das regras fixadas no artigo 63.º, podem candidatar-se directamente aos concursos para inspector-adjunto principal quando completem 5 anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
Artigo 68.º — (Condições especiais de acesso para o inspector-adjunto de 2.ª classe)
Vigente desde: 22/08/1985
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Em vigor desde 22/08/1985