- 1 -Ao Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LREC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.
- 2 -No âmbito específico do seu campo de acção, compete ao Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação, nomeadamente:
- a)Prestar apoio à actividade de projecto;
- b)Prestar apoio à actividade da indústria da construção;
- c)Realizar estudos relativos ao comportamento de estruturas de betão, aço, madeira e outros materiais em edifícios, pontes, túneis e estruturas análogas;
- d)Analisar o comportamento estrutural de órgãos integrados em equipamentos mecânicos, eléctricos, etc.;
- e)Implementar o estudo e o desenvolvimento de técnicas para a determinação e julgamento das propriedades das matérias-primas e das condições do seu emprego para o fabrico de materiais de construção;
- f)Implementar o estudo e o desenvolvimento de técnicas para a determinação e julgamento das propriedades dos materiais de construção;
- g)Efectuar o estudo e a implementação de critérios para a garantia de qualidade na produção dos materiais de construção;
- h)Efectuar estudos relativos a infra-estruturas de transportes, tais como estradas, aeródromos e arruamentos;
- i)Efectuar estudos relativos a tráfego e segurança rodoviária;
- j)Prestar apoio geral no domínio do planeamento e projecto de vias de comunicação.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991