- 1 -O DSA é o serviço de apoio administrativo ao PNM.
- 2 -Compete, designadamente, ao DSA:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade do PNM;
- c)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento do PNM, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- d)Coordenar racional e equilibradamente a utilização de todas as máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico afectos ao PNM;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico;
- f)Organizar os processos relativos à gestão do pessoal do PNM;
- g)Assegurar o normal funcionamento do PNM em tudo o que não seja da competência específica dos demais órgãos e serviços do PNM.
- 3 -O DSA integra as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
Artigo 17.º — Natureza e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/12/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/1999
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/99/M - 1.ª Série(30/11/1999)
Original