- 1 -Compete genericamente à comissão consultiva apoiar e assistir o director com vista à integral realização das atribuições do PNM.
- 2 -Compete, designadamente, à comissão consultiva:
- a)Elaborar estudos e pareceres;
- b)Sugerir as acções necessárias com vista à concretização da política e dos objectivos definidos para o PNM.
- 3 -Os pareceres da comissão consultiva não têm efeito vinculativo.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 25/05/1993
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