Artigo 1.º
Âmbito e objecto de aplicação
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
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- 1 -O presente diploma consagra o estatuto do Corpo de Vigilantes da Natureza, adiante designado por CVN, a que se reporta o n.º 4, alínea a), do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, que aprova a orgânica do Parque Natural da Madeira (PNM).
- 2 -O CVN é constituído pelo corpo de efectivos da carreira de vigilante da natureza.
- 3 -A carreira de vigilante da natureza desenvolve-se pelas categorias descritas no anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, que igualmente consagra a respectiva escala salarial.