O pessoal da carreira de vigilante da natureza pode requerer a passagem à situação de aposentado logo que atinja 55 anos de idade.
Artigo 11.º — Aposentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2021
Original
Em vigor de 25/05/1993 a 30/04/2021