Artigo 20.º
Dever de zelo
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
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O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais e regulamentares e as instruções de serviço, bem como adquirir e aperfeiçoar conhecimentos e métodos de trabalho, de modo a exercer as funções com eficiência e correcção.