Artigo 24.º
Elogios e louvores
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
Esta redação foi substituída em 01/05/2021. Ver a versão consolidada
Para distinguir o comportamento exemplar e o zelo excepcional e para destacar actos de relevo social e profissional podem ser atribuídas as seguintes recompensas:
- a)Elogio;
- b)Louvor.