O presente diploma entra em vigor no mesmo dia em que entra o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, que consagra a orgânica do PNM, do qual é parte integrante.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2021
Original
Em vigor de 25/05/1993 a 30/04/2021