Artigo 7.º
Descongelamento
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
Esta redação foi substituída em 01/05/2021. Ver a versão consolidada
O provimento na categoria de ingresso na carreira de vigilante da natureza será objecto de despacho conjunto de descongelamento, nos termos da lei em vigor, sem prejuízo da admissão de estagiários, nos termos da lei geral.