Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas)
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
- 1 -A DSRFN compreende três divisões:
- a)Divisão do Jardim Botânico (DJB);
- b)Divisão de Promoção Florestal e Protecção dos Arvoredos (DPFPA);
- c)Divisão de Florestação (DF).
- 2 -A DSRFN integra um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.
Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, é aditado um lugar de chefe de repartição.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.