- 1 -À DRDA compete apoiar o Secretário Regional na formulação da política agrícola regional, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução ao nível regional e local.
- 2 -A DRDA dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR);
- b)Direcção de Serviços de Veterinária (DSV);
- c)Direcção de Serviços de Protecção das Culturas (DSPC);
- d)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP).
- 3 -A DRDA dispõe de serviços operativos para todas as ilhas, nos termos definidos nos artigos 44.º e seguintes.
Artigo 17.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 12/05/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/1998