- 1 -À DSQA compete a orientação e coordenação das actividades de inspecção e controlo da qualidade ambiental, resíduos sólidos, ar e ruídos, compreendendo as seguintes divisões:
- a)Divisão de Controlo da Qualidade do Ambiente (DCQA);
- b)Divisão de Controlo de Resíduos, Qualidade do Ar e Ruídos (DCRQAR).
- 2 -O director de serviços acumulará a chefia de uma das respectivas divisões.
Artigo 40.º — Direcção de Serviços da Qualidade do Ambiente
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998