- 1 -Na ilha do Pico a SRAPA dispõe de um serviço operativo comum, designado por Serviço Operativo da Ilha do Pico (SOIP), chefiado por um director, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral, que compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico (SDAP);
- b)Serviço de Florestas e Ambiente do Pico (SFAP);
- c)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SDAP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
- b)Divisão de Veterinária (DV).
- 3 -O SDAP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, que acumulará a chefia de uma das respectivas divisões.
- 4 -O SFAP é, para todos os efeitos, equiparado a divisão.
Artigo 47.º — Ilha do Pico
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998