O pessoal administrativo da SRAPA constitui um quadro único, inserido na RSA, competindo ao Secretário Regional a sua distribuição pelos diversos órgãos, serviços e ilhas, conforme as necessidades e conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
Artigo 54.º — Quadro de pessoal administrativo
Vigente desde: 12/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1998