Os guardas hidráulicos serão recrutados de entre indivíduos que possuam a escolaridade mínima obrigatória, tendo a respectiva escala salarial o desenvolvimento correspondente à carreira de guarda-rios prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril.
ANEXO II
Mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
(ver tabela no documento original)