O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Junho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.