- 1 -A DSA é o serviço de apoio com intervenção técnico-administrativa, controlo e fiscalização, especialmente nas áreas de gestão e administração de pessoal, orçamento, contabilidade e património.
- 2 -À DSA, que é dirigida por um director de serviços, compete:
- a)Tratar toda a documentação entrada no GSR - registo, classificação e distribuição;
- b)Assegurar o tratamento de assuntos e expediente de âmbito geral que não digam respeito a outra unidade orgânica;
- c)Assegurar a aquisição e gestão do material e equipamento necessários ao funcionamento dos serviços de apoio ao Secretário Regional;
- d)Assegurar o serviço de expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentação do GSR;
- e)Assegurar e coordenar as operações inerentes à administração dos recursos humanos da SRTC, nomeadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade, reclassificação e transição de categoria e cessação de exercício de funções;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal da SRTC;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes aos recursos humanos dos serviços de apoio ao Secretário Regional, designadamente efectividade, antiguidade, progressão na categoria, segurança e benefícios sociais e formação profissional;
- h)Coordenar e elaborar os projectos de orçamentos da SRTC, bem como as suas alterações;
- i)Prestar informação de cabimento orçamental referente a todas as despesas dos serviços de apoio ao Secretário Regional, bem como controlar, nos termos da lei e regulamentares, a inerente execução orçamental;
- j)Acompanhar a execução orçamental referente aos órgãos não autónomos;
- l)Controlar as requisições de fundos dos serviços autónomos;
- m)Controlar a emissão de quaisquer títulos de receitas, bem como a arrecadação das mesmas, nos serviços não autónomos da SRTC;
- n)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao Secretário Regional e ao pessoal dos seus serviços de apoio, bem com as demais despesas desses serviços, nos termos legais e regulamentares;
- o)Verificar os processos de despesa dos órgãos não autónomos, antes da autorização de pagamento, em função das exigências legais e regulamentares;
- p)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis confiados aos serviços de apoio ao Secretário Regional, segundo as normas estipuladas;
- q)Arrecadar as eventuais receitas legais da DSA e assegurar a sua entrega regular no departamento competente do Governo Regional.
- 3 -A DSA compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção de Administração Geral e Arquivo, à qual compete, especialmente, a execução das funções mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Sector de Pessoal, ao qual compete, especialmente, a execução das funções referidas nas alíneas e) a g) do número anterior;
- c)Departamento de Orçamento, ao qual compete, especialmente, a execução das funções mencionadas nas alíneas h) a l) do número anterior;
- d)Secção de Receitas, à qual compete, especialmente, a execução das funções referidas na alínea m) do número anterior.
- e)Secção de Contabilidade e Património, à qual compete, especialmente, a execução das funções referidas nas alíneas n) a q) do número anterior.
- 4 -As Secções, o Sector e o Departamento mencionados no número anterior são chefiados, respectivamente, por chefes de secção, por um coordenador ou coordenador especialista e por um chefe de departamento.
Artigo 10.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 30/06/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2003