- 1 -A SRTC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura e desenvolve a sua actividade através dos seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho Regional do Turismo (CRT);
- b)Conselho Regional da Cultura e Animação (CRCA);
- c)Gabinete do Secretário Regional (GSR);
- d)Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
- e)Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ);
- f)Arquivo Intermédio (AI);
- g)Direcção Regional do Turismo (DRT);
- h)Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC);
- i)Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA);
- j)Representação Permanente da RAM em Lisboa (RPL).
- 2 -Os órgãos mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior são órgãos colegiais de apoio ao Secretário Regional.
- 3 -Os órgãos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 1 são serviços de apoio executivo e consultivo do Secretário Regional.
- 4 -Os órgãos mencionados nas alíneas g) a j) do n.º 1 são órgãos operativos.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/06/2003
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Em vigor desde 30/06/2003