- 1 -O CRT é composto pelos seguintes membros:
- a)Secretário Regional do Turismo e Cultura, que é o presidente;
- b)Director regional do Turismo, que é o vice-presidente;
- c)Director regional dos Assuntos Culturais;
- d)Director de serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas da DRT;
- e)Director de serviços de Promoção Turística da DRT;
- f)Director de serviços de Animação Turística da DRT;
- g)Conselheiro técnico do GSR/SRTC para assuntos de turismo;
- h)Três personalidades de reconhecida competência, designadas pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura;
- i)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector da economia;
- j)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes aéreos;
- l)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes marítimos;
- m)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes terrestres;
- n)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector do urbanismo;
- o)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector do ambiente;
- p)Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector da formação profissional em hotelaria e turismo;
- q)Um representante das câmaras municipais da Madeira, designado pelas mesmas;
- r)Um representante da Câmara Municipal de Porto Santo;
- s)Um representante do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública;
- t)Um representante da delegação na RAM da TAP-Air Portugal, S. A.;
- u)Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) para o sector do turismo;
- v)Um representante da ACIF para o sector da hotelaria;
- x)Um representante da ACIF para o sector dos similares de hotelaria;
- z)Um representante da ACIF para o sector das agências de viagens;
- aa)Um representante da ACIF para o sector das empresas de automóveis de aluguer sem condutor e de transportes turísticos;
- bb)Um representante da ACIF para o sector de animação turística;
- cc)Um representante da Associação Comercial e Industrial do Porto Santo;
- dd)Um representante da delegação na RAM da Associação dos Directores de Hotéis de Portugal;
- ee)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de indústria hoteleira e similares da RAM;
- ff)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de informação turística e profissões afins da RAM;
- gg)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de transportes turísticos da RAM;
- hh)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de agências de viagens da RAM.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente.
- 3 -As reuniões do CRT são ordinárias, extraordinárias e restritas:
- a)As ordinárias são realizadas para apreciar e emitir opinião sobre os planos gerais e suas alterações;
- b)As extraordinárias sempre que sejam convocadas pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, ou por proposta do director regional do Turismo, ou a pedido escrito de pelo menos um terço dos seus membros, os quais devem indicar, expressamente, no pedido de convocação, o assunto a ser tratado;
- c)As restritas quando estejam em causa assuntos específicos de carácter limitado.
- 4 -As reuniões restritas são determinadas pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, que, em função dos assuntos a debater, convoca apenas os membros habilitados para o efeito.
- 5 -Das reuniões do CRT deve ser lavrada acta, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e pelo secretário.
- 6 -Serve de secretário um funcionário designado para o efeito pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura.
- 7 -As funções de membro do CRT não são remuneradas.
Artigo 6.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 30/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2003