Fixa em (euro) 556,43, para valer no ano de 2004, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil
É fixado em (euro) 556,43, para valer no ano de 2004, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Junho de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.