- 1 -A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
- a)Fajã de Baixo;
- b)Fajã de Cima;
- c)Santa Clara;
- d)São José.
- 2 -A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra ainda o Infantário de Ponta Delgada.
- 3 -O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopção e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, cujos pais ou encarregados de educação se desloquem para a cidade de Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional.
- 4 -Preferem na admissão as crianças cujos pais ou encarregados de educação sejam funcionários ou agentes da administração pública regional, comprovada mediante declaração passada pela entidade empregadora.
- 5 -Os custos com a componente educativa do jardim-de-infância, na prestação de serviços equivalentes aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede oficial, são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, através da Escola Básica Integrada Canto da Maia, e os custos referentes ao funcionamento da creche e da componente de apoio social do jardim-de-infância são comparticipados pelas famílias, nos termos que estiverem fixados para os jardins-de-infância integrados no sector solidário.
- 6 -As comparticipações cobradas constituem receita do fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia.
Artigo 7.º — Escola Básica Integrada Canto da Maia
Vigente desde: 13/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2007