Artigo 14.º
Apreciação final do projeto
Redação registada como em vigor em 22/05/2012.
Esta redação foi substituída em 19/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Após a receção dos pareceres, a entidade coordenadora procede à apreciação final do projeto, no prazo de 10 dias.
- 2 -A decisão do diretor regional com competência em matéria de indústria, devidamente fundamentada, é comunicada ao requerente, mencionando as condições impostas para o tipo de atividade em causa, tendo em conta os pareceres das entidades consultadas.